Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2022, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de dez inteiros e cinco décimos por cento: 10,5%

Conforme Assembleia realizada junto à categoria em 30/11/2018, que determinou, a partir da assinatura da CCT 2019, realizada em 08/04/2018, a abertura do prazo para oposição, informo:

Fica aberto o prazo de 10 dias uteis, do dia 10/04/2019 ao dia 24/04/2019, para a apresentação da oposição dos trabalhadores aos descontos referentes às contribuições de 2019. A eventual oposição deverá ser efetuada em duas vias, de próprio punho e protocolizada na Secretaria do Sindicato pessoalmente no horário das 10:00 as 16:00 horas. Para os trabalhadores que exerçam suas atividades fora da Grande São Paulo e Baixada Santista, o direito de oposição poderá ser exercido através de carta registrada com "AR" (aviso de recebimento), escrita de próprio punho e encaminhada individualmente durante o mesmo período. Rosângela Jacira Costa – Presidente – SIELAV/SP.

Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2019, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de quatro inteiros e noventa e sete décimos por cento: 4,97%

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