Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2021, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de cinco inteiros e cinco décimos por cento: 5,5%
Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2021, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de cinco inteiros e cinco décimos por cento: 5,5%