obre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2022, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de dez inteiros e cinco décimos por cento: 10,5%
obre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2022, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de dez inteiros e cinco décimos por cento: 10,5%